Lei 13.239/2015: Garantindo o Direito à Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência
No Brasil, a violência contra a mulher é uma triste realidade que afeta inúmeras vítimas. Além das consequências físicas e emocionais, muitas mulheres sofrem com sequelas e lesões decorrentes desses atos violentos. Para assegurar a reparação dessas sequelas, foi promulgada a Lei 13.239/2015, que estabelece o direito à realização de cirurgia plástica reparadora, de forma gratuita, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para mulheres vítimas de violência.
A Lei 13.239/2015 prevê que mulheres que foram vítimas de atos de violência têm o direito de realizar, no SUS, a cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas. Essa lei garante o acesso gratuito a esse procedimento, visando à recuperação física e emocional das vítimas.
Abrangência do direito:
É importante destacar que as mulheres que possuem esse direito são aquelas que sofreram atos de violência, independentemente do contexto em que ocorreram. Não se restringe apenas à violência doméstica, abrangendo também casos de violência cometidos por estranhos. Por exemplo, se uma mulher for vítima de roubo ou estupro e sofrer sequelas decorrentes desses atos violentos, ela poderá exigir, de forma gratuita, a realização da cirurgia plástica reparadora.
Locais para realização da cirurgia:
As mulheres vítimas de violência podem realizar a cirurgia plástica reparadora em unidades de saúde próprias do SUS, como hospitais públicos, ou em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS. Essa medida visa garantir o acesso ao procedimento em diferentes instituições de saúde.
Obrigatoriedade de informação:
Os hospitais e centros de saúde pública têm a obrigação de informar às mulheres vítimas de violência sobre o direito à cirurgia plástica reparadora gratuita. Ao receberem essas mulheres, devem esclarecer que elas possuem o direito de realizar a cirurgia para reparação das lesões ou sequelas comprovadas.
Procedimentos para acesso ao direito:
A mulher vítima de violência grave que necessitar da cirurgia deve procurar a unidade de saúde portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O profissional de medicina que atender a mulher e constatar a necessidade da cirurgia deve elaborar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde para autorização. Casos que necessitem de complementação diagnóstica ou tratamento podem ser encaminhados para clínicas especializadas.
Penalidades para o descumprimento do dever de informação:
A lei estabelece penalidades para os responsáveis pelos hospitais ou centros de saúde que deixarem de informar às mulheres sobre o direito à cirurgia plástica reparadora. Essas penalidades incluem multa no valor do décuplo (10x) da remuneração mensal, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Conclusão:
A Lei 13.239/2015 representa um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência. Ao garantir o acesso à cirurgia plástica reparadora, de forma gratuita, a lei busca promover a recuperação física e emocional dessas mulheres, contribuindo para sua reintegração na sociedade. É fundamental que os hospitais e centros de saúde cumpram seu dever de informar e encaminhar as vítimas, assegurando o acesso a esse procedimento essencial. Com a aplicação adequada dessa lei, podemos fortalecer a luta contra a violência de gênero e promover a justiça e a dignidade das mulheres.
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Elaine Alves - Advocacia e Consultoria Jurídica
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