Surgeons Performing Surgery

Lei 13.239/2015: Garantindo o Direito à ​Cirurgia Plástica Reparadora para ​Mulheres Vítimas de Violência



No Brasil, a violência contra a mulher é uma triste realidade que afeta inúmeras ​vítimas. Além das consequências físicas e emocionais, muitas mulheres sofrem com ​sequelas e lesões decorrentes desses atos violentos. Para assegurar a reparação ​dessas sequelas, foi promulgada a Lei 13.239/2015, que estabelece o direito à ​realização de cirurgia plástica reparadora, de forma gratuita, no âmbito do ​Sistema Único de Saúde (SUS), para mulheres vítimas de violência.


A Lei 13.239/2015 prevê que mulheres que foram vítimas de atos de violência têm o ​direito de realizar, no SUS, a cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões ​sofridas. Essa lei garante o acesso gratuito a esse procedimento, visando à ​recuperação física e emocional das vítimas.





Abrangência do direito:


É importante destacar que as mulheres que possuem esse direito são aquelas que ​sofreram atos de violência, independentemente do contexto em que ocorreram. Não ​se restringe apenas à violência doméstica, abrangendo também casos de violência ​cometidos por estranhos. Por exemplo, se uma mulher for vítima de roubo ou ​estupro e sofrer sequelas decorrentes desses atos violentos, ela poderá exigir, de ​forma gratuita, a realização da cirurgia plástica reparadora.

Locais para realização da cirurgia:


As mulheres vítimas de violência podem realizar a cirurgia plástica reparadora em ​unidades de saúde próprias do SUS, como hospitais públicos, ou em hospitais ​privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS. Essa medida visa ​garantir o acesso ao procedimento em diferentes instituições de saúde.


Obrigatoriedade de informação:


Os hospitais e centros de saúde pública têm a obrigação de informar às mulheres ​vítimas de violência sobre o direito à cirurgia plástica reparadora gratuita. Ao ​receberem essas mulheres, devem esclarecer que elas possuem o direito de realizar ​a cirurgia para reparação das lesões ou sequelas comprovadas.


Procedimentos para acesso ao direito:


A mulher vítima de violência grave que necessitar da cirurgia deve procurar a ​unidade de saúde portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O ​profissional de medicina que atender a mulher e constatar a necessidade da ​cirurgia deve elaborar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao ​responsável pela unidade de saúde para autorização. Casos que necessitem de ​complementação diagnóstica ou tratamento podem ser encaminhados para clínicas ​especializadas.


Penalidades para o descumprimento do dever de informação:


A lei estabelece penalidades para os responsáveis pelos hospitais ou centros de ​saúde que deixarem de informar às mulheres sobre o direito à cirurgia plástica ​reparadora. Essas penalidades incluem multa no valor do décuplo (10x) da ​remuneração mensal, perda da função pública e proibição de contratar com o ​poder público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ​ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.


Conclusão:


A Lei 13.239/2015 representa um importante avanço na proteção dos direitos das ​mulheres vítimas de violência. Ao garantir o acesso à cirurgia plástica reparadora, de ​forma gratuita, a lei busca promover a recuperação física e emocional dessas ​mulheres, contribuindo para sua reintegração na sociedade. É fundamental que os ​hospitais e centros de saúde cumpram seu dever de informar e encaminhar as ​vítimas, assegurando o acesso a esse procedimento essencial. Com a aplicação ​adequada dessa lei, podemos fortalecer a luta contra a violência de gênero e ​promover a justiça e a dignidade das mulheres.



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Elaine Alves - Advocacia e Consultoria Jurídica

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