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Se eu fugir por 24h, não ​posso mais ser preso?


No imaginário popular, há diversas crenças e mitos relacionados ao direito penal e ​aos procedimentos policiais. Uma dessas crenças é a ideia de que, se uma pessoa ​acusada ou suspeita de um crime conseguir fugir e se manter fora de alcance por 24 ​horas, ela não poderá mais ser presa. Mas, será que isso tem algum fundamento na ​realidade jurídica brasileira?


A Base Legal


Para responder a essa pergunta, é fundamental entender como funciona a ​legislação brasileira sobre prisão e medidas cautelares. No Brasil, as prisões podem ​ser classificadas de maneira geral em três tipos: prisão em flagrante, prisão ​preventiva e prisão temporária.




Prisoner

1️⃣ Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante ocorre quando alguém é preso no ​momento da prática do crime, logo após cometê-lo ou quando é encontrado com ​instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração. A ​lei é clara: se uma pessoa é flagrada cometendo um crime, ela pode ser presa ​imediatamente, independente do tempo decorrido após a prática do delito.


2️⃣ Prisão Preventiva: A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser ​decretada pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, quando ​houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e se forem preenchidos ​requisitos como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou ​para assegurar a aplicação da lei penal. Não há um prazo específico após o crime ​para que essa prisão seja decretada; ela pode ser solicitada em qualquer momento da ​investigação ou do processo.


3️⃣ Prisão Temporária: A prisão temporária é utilizada durante a fase de ​investigação, sendo decretada pelo juiz, a pedido da autoridade policial ou do ​Ministério Público, para fins de investigação de crimes mais graves. Esta prisão tem ​um prazo determinado, que pode variar de 5 a 30 dias, dependendo da gravidade do ​crime e da necessidade da investigação.




O Mito das 24 Horas


A crença de que uma pessoa não pode ser presa se conseguir fugir por 24 horas não ​tem qualquer respaldo jurídico. Na verdade, não há nenhuma norma no Código ​Penal ou no Código de Processo Penal brasileiro que estipule tal condição. Esse mito ​provavelmente surgiu de uma interpretação equivocada de situações específicas, ​como a prescrição de algumas medidas cautelares ou a complexidade de capturar ​um fugitivo após a dispersão inicial.


Realidade da Fuga e da Perseguição


Se uma pessoa acusada de um crime conseguir escapar, as autoridades continuarão ​a buscá-la. A polícia dispõe de diversos recursos para rastrear e capturar fugitivos, ​incluindo a colaboração interestadual e até mesmo internacional, dependendo da ​gravidade do crime e da notoriedade do suspeito. Além disso, a fuga pode ser ​interpretada como um indício de culpabilidade, potencialmente agravando a ​situação do acusado perante o juiz.

Conclusão


O direito penal brasileiro não concede qualquer benefício a quem consiga fugir por ​24 horas. As medidas cautelares, como a prisão preventiva e a temporária, podem ​ser decretadas a qualquer momento, conforme a necessidade do processo e a ​conveniência da justiça. Portanto, é crucial desmistificar essa crença e compreender ​que a fuga apenas complica ainda mais a situação jurídica de um acusado, não o ​isentando de suas responsabilidades legais.


Fugir pode parecer uma solução temporária, mas no contexto do sistema de justiça, é ​uma atitude que apenas prolonga e agrava o problema. A melhor abordagem ​sempre será enfrentar as acusações com a devida assistência jurídica e dentro dos ​procedimentos legais estabelecidos.


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Elaine Alves - Advocacia e Consultoria Jurídica

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