Se eu fugir por 24h, não posso mais ser preso?
No imaginário popular, há diversas crenças e mitos relacionados ao direito penal e aos procedimentos policiais. Uma dessas crenças é a ideia de que, se uma pessoa acusada ou suspeita de um crime conseguir fugir e se manter fora de alcance por 24 horas, ela não poderá mais ser presa. Mas, será que isso tem algum fundamento na realidade jurídica brasileira?
A Base Legal
Para responder a essa pergunta, é fundamental entender como funciona a legislação brasileira sobre prisão e medidas cautelares. No Brasil, as prisões podem ser classificadas de maneira geral em três tipos: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.
1️⃣ Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante ocorre quando alguém é preso no momento da prática do crime, logo após cometê-lo ou quando é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração. A lei é clara: se uma pessoa é flagrada cometendo um crime, ela pode ser presa imediatamente, independente do tempo decorrido após a prática do delito.
2️⃣ Prisão Preventiva: A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e se forem preenchidos requisitos como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Não há um prazo específico após o crime para que essa prisão seja decretada; ela pode ser solicitada em qualquer momento da investigação ou do processo.
3️⃣ Prisão Temporária: A prisão temporária é utilizada durante a fase de investigação, sendo decretada pelo juiz, a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, para fins de investigação de crimes mais graves. Esta prisão tem um prazo determinado, que pode variar de 5 a 30 dias, dependendo da gravidade do crime e da necessidade da investigação.
O Mito das 24 Horas
A crença de que uma pessoa não pode ser presa se conseguir fugir por 24 horas não tem qualquer respaldo jurídico. Na verdade, não há nenhuma norma no Código Penal ou no Código de Processo Penal brasileiro que estipule tal condição. Esse mito provavelmente surgiu de uma interpretação equivocada de situações específicas, como a prescrição de algumas medidas cautelares ou a complexidade de capturar um fugitivo após a dispersão inicial.
Realidade da Fuga e da Perseguição
Se uma pessoa acusada de um crime conseguir escapar, as autoridades continuarão a buscá-la. A polícia dispõe de diversos recursos para rastrear e capturar fugitivos, incluindo a colaboração interestadual e até mesmo internacional, dependendo da gravidade do crime e da notoriedade do suspeito. Além disso, a fuga pode ser interpretada como um indício de culpabilidade, potencialmente agravando a situação do acusado perante o juiz.
Conclusão
O direito penal brasileiro não concede qualquer benefício a quem consiga fugir por 24 horas. As medidas cautelares, como a prisão preventiva e a temporária, podem ser decretadas a qualquer momento, conforme a necessidade do processo e a conveniência da justiça. Portanto, é crucial desmistificar essa crença e compreender que a fuga apenas complica ainda mais a situação jurídica de um acusado, não o isentando de suas responsabilidades legais.
Fugir pode parecer uma solução temporária, mas no contexto do sistema de justiça, é uma atitude que apenas prolonga e agrava o problema. A melhor abordagem sempre será enfrentar as acusações com a devida assistência jurídica e dentro dos procedimentos legais estabelecidos.
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Elaine Alves - Advocacia e Consultoria Jurídica
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